Área de atuação

Advogado de acidente de trabalho e doenças ocupacionais

Os acidentes de trabalho e as doenças relacionadas à atividade profissional podem produzir consequências que permanecem por muitos anos na vida do trabalhador e de sua família.

Sala de atendimento a clientes do escritório

Por essa razão, essa é uma das áreas de atuação preponderante do escritório. Atendemos trabalhadores de todo o Brasil que sofreram acidentes ou desenvolveram doenças relacionadas ao trabalho, buscando analisar de forma integrada as possíveis repercussões trabalhistas, previdenciárias e indenizatórias de cada situação. O atendimento é digital em todo o território nacional e presencial na sede, em São Gabriel/RS.

A atuação pode envolver

  • Acidentes de trabalho
  • Doenças ocupacionais
  • Doenças profissionais
  • Estabilidade acidentária
  • Reintegração ao emprego
  • Indenizações por danos morais
  • Indenizações por danos materiais
  • Danos estéticos
  • Redução ou perda da capacidade para o trabalho
  • Pensionamento
  • Despesas médicas e tratamentos
  • Benefícios previdenciários decorrentes da incapacidade
  • Auxílio-acidente
  • Responsabilidade do empregador

A análise dessas situações exige atenção não apenas ao processo jurídico, mas também à história profissional, às condições de trabalho, aos documentos médicos e às consequências que o acidente ou a doença produziram na vida do trabalhador.

Perguntas frequentes

O que conta como acidente de trabalho?

É o acidente ocorrido no exercício do trabalho que causa lesão corporal ou perturbação funcional com perda ou redução da capacidade para o trabalho. A lei equipara a essa hipótese outras situações, entre elas a doença ocupacional e o acidente sofrido no percurso entre a residência e o trabalho.

Uma doença adquirida por causa do trabalho também é acidente?

Para efeitos legais, sim. Doenças profissionais e doenças do trabalho são equiparadas a acidente. É o caso, por exemplo, de lesões por esforço repetitivo, perda auditiva por ruído, problemas de coluna por carga excessiva e transtornos relacionados às condições de trabalho. O que precisa ser demonstrado é o nexo entre a doença e a atividade.

A empresa não emitiu a CAT. Perdi meus direitos?

Não. A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho é obrigação da empresa, mas a falta dela não apaga o acidente. A CAT também pode ser emitida pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico que o atendeu ou por autoridade pública. A ausência da CAT é um obstáculo a ser enfrentado, não o fim do direito.

Posso ser demitido depois de um acidente de trabalho?

A lei assegura ao empregado acidentado a garantia de emprego pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de recebimento de auxílio-acidente. O Tribunal Superior do Trabalho reconhece essa estabilidade também quando, após a demissão, se constata doença profissional relacionada ao trabalho.

Já recebo benefício do INSS. Ainda posso cobrar alguma coisa da empresa?

São coisas distintas. O benefício previdenciário é pago pelo INSS e não substitui a indenização devida pelo empregador quando há culpa dele no acidente. É por isso que o mesmo acidente pode gerar, ao mesmo tempo, discussões previdenciárias, trabalhistas e indenizatórias — e por isso analisamos as três frentes juntas.

Quanto tempo eu tenho para buscar meus direitos?

Os prazos variam conforme a natureza do pedido e o momento em que a incapacidade se torna conhecida, e há situações em que a contagem não começa na data do acidente. Justamente por isso essa é uma das primeiras coisas que verificamos na análise. Não deixe o tempo correr por dúvida sobre o prazo.

Acidente no caminho de casa para o trabalho conta?

A lei equipara a acidente de trabalho aquele sofrido no percurso entre a residência e o local de trabalho, qualquer que seja o meio de locomoção. Registre o boletim de ocorrência quando houver, e guarde comprovantes do trajeto e do horário.

E se eu também tive alguma responsabilidade no acidente?

Isso não elimina necessariamente o direito à reparação. A conduta do trabalhador pode reduzir o valor da indenização, mas o dever de fornecer ambiente seguro, equipamentos adequados e treinamento é do empregador. Cada situação é avaliada individualmente.

Que documentos eu devo guardar desde já?

Tudo o que registre o acidente e as suas consequências: CAT, atendimentos de emergência, prontuários, exames, laudos, receitas, notas de medicamentos e tratamentos, comunicações com a empresa e com o INSS, e fotos do local e da lesão. Documento médico é o principal alicerce desse tipo de caso.

O que é auxílio-acidente?

É um benefício de natureza indenizatória, pago pelo INSS ao segurado que, após consolidar as lesões de um acidente, fica com sequelas que reduzem a sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Não impede que a pessoa continue trabalhando e é pago junto com o salário.

Trabalho em Vila Nova do Sul ou Santa Margarida do Sul. Onde tramita a minha ação?

Na Vara do Trabalho de São Gabriel, que tem jurisdição sobre os três municípios. Na prática, o atendimento, a audiência e o acompanhamento do processo acontecem em São Gabriel.

Moro em outra cidade da região. Preciso ir até São Gabriel para ser atendido?

Não necessariamente. A análise inicial dos documentos pode ser feita de forma digital. Quando o caso exigir presença física, o escritório informa com antecedência quais etapas exigem deslocamento.

O acidente foi há alguns anos e só agora a doença apareceu. Ainda dá tempo?

Depende de quando a incapacidade se tornou conhecida, e não necessariamente da data do acidente. Por isso a verificação de prazo é uma das primeiras etapas da análise.

O que trazer no primeiro atendimento

  • CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho, se foi emitida
  • Carteira de Trabalho e contracheques
  • Todos os documentos médicos: prontuários, exames, laudos e receitas
  • Atestados e relatórios do médico assistente
  • Comunicações do INSS: cartas de concessão, cessação ou indeferimento
  • Comprovantes de despesas com tratamento, medicamentos e deslocamento
  • Fotos do local do acidente, do equipamento envolvido e da lesão
  • Comprovantes de entrega de EPI e de treinamentos, se tiver
  • Nome e contato de quem presenciou o acidente

Sofreu um acidente ou desenvolveu uma doença por causa do trabalho?

Traga os documentos médicos e o histórico profissional. É a partir deles que a análise começa.

Atendimento digital para trabalhadores de todo o Brasil e presencial na sede, em São Gabriel/RS, na Rua Francisco Leivas, 604 — Centro.

Veja também: benefícios do INSS por incapacidade, direitos trabalhistas e onde atuamos.

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O conteúdo deste site tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou orientação jurídica sobre casos concretos. Cada situação depende de análise individualizada. Publicidade em conformidade com o Estatuto da Advocacia, o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.

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