Área de atuação

Seguros e Indenizações

O escritório atua na orientação e defesa de segurados e beneficiários em questões relacionadas a contratos de seguro e ao pagamento de indenizações securitárias.

Interior do escritório Britto & Rodrigues

Prestamos atendimento desde a análise do direito e da documentação necessária até o acompanhamento do pedido de indenização, incluindo situações em que o pagamento foi negado, reduzido ou indevidamente atrasado pela seguradora.

Nossa atuação compreende casos envolvendo seguros de vida, acidentes pessoais, invalidez, morte e demais coberturas previstas em contrato, sempre com análise individualizada das condições da apólice e das circunstâncias de cada caso.

O atendimento é digital para clientes de todo o Brasil e presencial na sede, em São Gabriel/RS.

Veja também: acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e onde atuamos.

A atuação pode envolver

  • Seguro de vida
  • Seguro de acidentes pessoais
  • Cobertura por invalidez
  • Cobertura por morte
  • Demais coberturas previstas em contrato
  • Negativa de pagamento pela seguradora
  • Pagamento de indenização em valor reduzido
  • Atraso indevido no pagamento
  • Análise das condições da apólice
  • Medidas administrativas e judiciais cabíveis

Quando houver negativa da seguradora, avaliamos os fundamentos apresentados e as medidas administrativas ou judiciais cabíveis para buscar o reconhecimento do direito à indenização.

Nosso objetivo é oferecer ao cliente orientação clara, segurança jurídica e acompanhamento em todas as etapas do procedimento.

Perguntas frequentes

A seguradora negou o pagamento. Isso é definitivo?

Não. A negativa é a posição da seguradora, não uma decisão final. Ela precisa ser fundamentada e pode ser questionada nas vias administrativa e judicial. O primeiro passo é obter por escrito o motivo da recusa — é ele que define a estratégia.

Quais são os motivos mais comuns de negativa?

Alegação de doença preexistente não declarada, de que o sinistro não se enquadra na cobertura contratada, de atraso no pagamento do prêmio, de descumprimento de prazo de aviso e de carência. Cada um desses fundamentos tem requisitos próprios, e nem sempre a seguradora os cumpre.

A seguradora alegou doença preexistente. Ela pode fazer isso?

Depende. Em regra, se a seguradora aceitou o contrato e recebeu o prêmio sem exigir exame médico prévio, ela encontra limites para depois alegar doença anterior, salvo se demonstrar má-fé do segurado. É uma das discussões mais frequentes nessa área.

Seguro de vida cobre suicídio?

O Superior Tribunal de Justiça sumulou que o suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada. Após esse período, a cobertura é devida. É um tema doloroso e tratamos dele com o cuidado que ele exige.

Fiquei com invalidez parcial. Tenho direito a alguma coisa?

Muitos contratos preveem cobertura para invalidez parcial, com pagamento proporcional conforme tabela contratual. É frequente a seguradora enquadrar a sequela em percentual inferior ao devido. A leitura da apólice e do laudo é o que define esse ponto.

Quanto tempo eu tenho para reclamar?

O prazo para o segurado acionar a seguradora é curto e sua contagem tem regras próprias, que variam conforme o tipo de cobertura e o momento em que a incapacidade se torna conhecida. Por isso, procure orientação assim que receber a negativa, e não depois de tentar resolver sozinho por meses.

Eu tinha seguro e não sabia. Isso acontece?

Com frequência. Seguros vinculados a empréstimo consignado, a cartão de crédito, a financiamento, a convenções coletivas e a contratos de trabalho muitas vezes passam despercebidos. Vale conferir os contratos e os descontos em contracheque e em extrato bancário.

A seguradora pagou, mas um valor menor do que eu esperava.

Pagamento a menor também é questionável. Ele pode decorrer de enquadramento indevido da cobertura, de aplicação incorreta da tabela de invalidez ou de falta de atualização monetária e juros. Receber não impede discutir a diferença.

Que documentos eu preciso reunir?

A apólice ou o certificado do seguro, o aviso de sinistro, a resposta escrita da seguradora e a documentação médica. Sem a apólice e a negativa por escrito, a análise fica incompleta — se você não tiver esses documentos, é possível solicitá-los à seguradora.

Vou precisar entrar na Justiça?

Nem sempre. Algumas situações se resolvem na via administrativa, com o pedido bem fundamentado e a documentação correta. Quando isso não basta, avaliamos com você a via judicial, expondo antes o que é possível e o que não é.

Documentos necessários

  • Apólice ou certificado do seguro, com as condições gerais
  • Comprovantes de pagamento do prêmio ou descontos em contracheque
  • Aviso de sinistro protocolado junto à seguradora
  • Negativa da seguradora, por escrito, com o motivo apresentado
  • Documentos médicos: laudos, exames, prontuário e relatório do médico assistente
  • Certidão de óbito e documentos dos beneficiários, no caso de seguro de vida
  • Boletim de ocorrência, quando houver acidente
  • Documento de identidade e CPF do segurado ou dos beneficiários

A seguradora negou, reduziu ou está atrasando o pagamento?

Traga a apólice e a resposta da seguradora. É a partir desses dois documentos que a análise começa.

O conteúdo deste site tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou orientação jurídica sobre casos concretos. Cada situação depende de análise individualizada. Publicidade em conformidade com o Estatuto da Advocacia, o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.

Rolar para cima