Área de atuação
Seguros e Indenizações
O escritório atua na orientação e defesa de segurados e beneficiários em questões relacionadas a contratos de seguro e ao pagamento de indenizações securitárias.
Prestamos atendimento desde a análise do direito e da documentação necessária até o acompanhamento do pedido de indenização, incluindo situações em que o pagamento foi negado, reduzido ou indevidamente atrasado pela seguradora.
Nossa atuação compreende casos envolvendo seguros de vida, acidentes pessoais, invalidez, morte e demais coberturas previstas em contrato, sempre com análise individualizada das condições da apólice e das circunstâncias de cada caso.
O atendimento é digital para clientes de todo o Brasil e presencial na sede, em São Gabriel/RS.
Veja também: acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e onde atuamos.
A atuação pode envolver
- Seguro de vida
- Seguro de acidentes pessoais
- Cobertura por invalidez
- Cobertura por morte
- Demais coberturas previstas em contrato
- Negativa de pagamento pela seguradora
- Pagamento de indenização em valor reduzido
- Atraso indevido no pagamento
- Análise das condições da apólice
- Medidas administrativas e judiciais cabíveis
Quando houver negativa da seguradora, avaliamos os fundamentos apresentados e as medidas administrativas ou judiciais cabíveis para buscar o reconhecimento do direito à indenização.
Nosso objetivo é oferecer ao cliente orientação clara, segurança jurídica e acompanhamento em todas as etapas do procedimento.
Perguntas frequentes
A seguradora negou o pagamento. Isso é definitivo?
Não. A negativa é a posição da seguradora, não uma decisão final. Ela precisa ser fundamentada e pode ser questionada nas vias administrativa e judicial. O primeiro passo é obter por escrito o motivo da recusa — é ele que define a estratégia.
Quais são os motivos mais comuns de negativa?
Alegação de doença preexistente não declarada, de que o sinistro não se enquadra na cobertura contratada, de atraso no pagamento do prêmio, de descumprimento de prazo de aviso e de carência. Cada um desses fundamentos tem requisitos próprios, e nem sempre a seguradora os cumpre.
A seguradora alegou doença preexistente. Ela pode fazer isso?
Depende. Em regra, se a seguradora aceitou o contrato e recebeu o prêmio sem exigir exame médico prévio, ela encontra limites para depois alegar doença anterior, salvo se demonstrar má-fé do segurado. É uma das discussões mais frequentes nessa área.
Seguro de vida cobre suicídio?
O Superior Tribunal de Justiça sumulou que o suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada. Após esse período, a cobertura é devida. É um tema doloroso e tratamos dele com o cuidado que ele exige.
Fiquei com invalidez parcial. Tenho direito a alguma coisa?
Muitos contratos preveem cobertura para invalidez parcial, com pagamento proporcional conforme tabela contratual. É frequente a seguradora enquadrar a sequela em percentual inferior ao devido. A leitura da apólice e do laudo é o que define esse ponto.
Quanto tempo eu tenho para reclamar?
O prazo para o segurado acionar a seguradora é curto e sua contagem tem regras próprias, que variam conforme o tipo de cobertura e o momento em que a incapacidade se torna conhecida. Por isso, procure orientação assim que receber a negativa, e não depois de tentar resolver sozinho por meses.
Eu tinha seguro e não sabia. Isso acontece?
Com frequência. Seguros vinculados a empréstimo consignado, a cartão de crédito, a financiamento, a convenções coletivas e a contratos de trabalho muitas vezes passam despercebidos. Vale conferir os contratos e os descontos em contracheque e em extrato bancário.
A seguradora pagou, mas um valor menor do que eu esperava.
Pagamento a menor também é questionável. Ele pode decorrer de enquadramento indevido da cobertura, de aplicação incorreta da tabela de invalidez ou de falta de atualização monetária e juros. Receber não impede discutir a diferença.
Que documentos eu preciso reunir?
A apólice ou o certificado do seguro, o aviso de sinistro, a resposta escrita da seguradora e a documentação médica. Sem a apólice e a negativa por escrito, a análise fica incompleta — se você não tiver esses documentos, é possível solicitá-los à seguradora.
Vou precisar entrar na Justiça?
Nem sempre. Algumas situações se resolvem na via administrativa, com o pedido bem fundamentado e a documentação correta. Quando isso não basta, avaliamos com você a via judicial, expondo antes o que é possível e o que não é.
Documentos necessários
- Apólice ou certificado do seguro, com as condições gerais
- Comprovantes de pagamento do prêmio ou descontos em contracheque
- Aviso de sinistro protocolado junto à seguradora
- Negativa da seguradora, por escrito, com o motivo apresentado
- Documentos médicos: laudos, exames, prontuário e relatório do médico assistente
- Certidão de óbito e documentos dos beneficiários, no caso de seguro de vida
- Boletim de ocorrência, quando houver acidente
- Documento de identidade e CPF do segurado ou dos beneficiários
A seguradora negou, reduziu ou está atrasando o pagamento?
Traga a apólice e a resposta da seguradora. É a partir desses dois documentos que a análise começa.
O conteúdo deste site tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou orientação jurídica sobre casos concretos. Cada situação depende de análise individualizada. Publicidade em conformidade com o Estatuto da Advocacia, o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
