Área de atuação

Direito do Trabalho

O trabalho ocupa uma parcela significativa da vida das pessoas e, quando direitos são violados, as consequências muitas vezes ultrapassam a relação profissional.

Recepção do escritório, com parede de tijolos aparentes

O Britto & Rodrigues Advogados Associados atua na defesa dos direitos dos trabalhadores, analisando cada relação de trabalho de forma individualizada e buscando identificar todas as repercussões jurídicas existentes.

O escritório atende trabalhadores em todo o território nacional, por meios digitais, e presencialmente na sede, em São Gabriel/RS, e nos municípios da região.

Veja também: acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, Direito Previdenciário e onde atuamos.

Demandas atendidas

  • Rescisão indireta do contrato de trabalho
  • Estabilidade e reintegração ao emprego
  • Horas extras e jornadas excessivas
  • Intervalos e períodos de descanso
  • Adicionais de insalubridade e periculosidade
  • Reconhecimento de vínculo de emprego
  • Diferenças salariais
  • Verbas rescisórias
  • FGTS
  • Situações envolvendo afastamentos previdenciários
  • Discriminação, assédio e outras violações ocorridas na relação de trabalho

A análise considera documentos, histórico profissional, provas disponíveis e as particularidades da relação entre trabalhador e empregador, permitindo a definição da estratégia jurídica mais adequada para cada situação.

Perguntas frequentes

Fui demitido. Tenho quanto tempo para entrar com ação?

A regra geral é que você tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, e nela pode cobrar os direitos dos últimos 5 anos contados do ajuizamento. Na prática, quem espera perde parcelas pelo caminho. Procure orientação assim que sair da empresa, mesmo que ainda não tenha decidido processar.

Posso processar a empresa enquanto ainda estou trabalhando lá?

Pode. A lei não exige que você saia do emprego para cobrar direitos, e demitir alguém por ter ajuizado ação é conduta que pode gerar responsabilização da empresa. Ainda assim, é uma decisão que envolve o seu dia a dia de trabalho, e nós conversamos sobre isso antes de qualquer passo.

Trabalhei sem carteira assinada. Ainda tenho direitos?

Sim. A carteira assinada é a formalização de um vínculo que já existe de fato. Se havia pessoalidade, habitualidade, subordinação e salário, o vínculo pode ser reconhecido judicialmente, com todos os direitos do período. Conversas, comprovantes de pagamento, escalas e testemunhas ajudam a demonstrar.

O que é rescisão indireta?

É a chamada “justa causa do empregador”: quando a empresa descumpre gravemente suas obrigações, o trabalhador pode pedir na Justiça o reconhecimento de que foi ela quem deu causa ao fim do contrato, recebendo as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa. Atraso reiterado de salário, falta de recolhimento de FGTS e assédio são exemplos frequentes.

Faço horas extras e não recebo. Como provo isso?

Registros de ponto, escalas, mensagens combinando horário, e-mails fora do expediente, registros de acesso ao sistema e o depoimento de colegas são os meios mais comuns. Em algumas situações a lei coloca sobre a empresa o ônus de apresentar os controles de jornada. Guarde o que tiver, mesmo que pareça pouco.

Como sei se tenho direito a insalubridade ou periculosidade?

Depende da atividade concretamente exercida e do agente a que você fica exposto — ruído, calor, agentes químicos ou biológicos, eletricidade, inflamáveis. Quem decide isso no processo é a perícia técnica no local de trabalho. O que analisamos antes é se o seu caso tem elementos que justifiquem esse pedido.

Assinei a rescisão e dei quitação. Ainda posso reclamar?

Em regra, assinar o termo de rescisão não impede a cobrança de verbas que não foram efetivamente pagas. Existem situações específicas em que a quitação tem efeito mais amplo, como acordos homologados em juízo ou em comissão de conciliação. Traga o documento que você assinou para que possamos verificar qual é o seu caso.

Sofro assédio no trabalho. O que devo fazer?

Registre o que puder: datas, o que foi dito, quem presenciou, mensagens e áudios. Se houver adoecimento, procure atendimento médico e guarde os atestados e relatórios — eles são prova e, mais que isso, são cuidado com você. O assédio pode gerar tanto indenização quanto o direito à rescisão indireta.

Fui demitido enquanto estava afastado pelo INSS. Isso pode?

Durante o afastamento previdenciário o contrato de trabalho fica suspenso, e a demissão nesse período é, em regra, inválida. Se o afastamento foi por acidente de trabalho, ainda existe a estabilidade de 12 meses após o retorno. Guarde as comunicações da empresa e os documentos do INSS.

Preciso ter todas as provas antes de procurar o escritório?

Não. Traga o que você tem — carteira de trabalho, contracheques, mensagens, documentos médicos — e nós indicamos o que mais é necessário e o que pode ser obtido no curso do processo. Muita gente deixa de procurar orientação achando que não tem prova suficiente, e acaba perdendo prazo por isso.

O que trazer no primeiro atendimento

  • Carteira de Trabalho (física ou digital, com o extrato de vínculos)
  • Contrato de trabalho e eventuais aditivos
  • Contracheques ou recibos de pagamento dos últimos meses
  • Termo de rescisão e comprovante de pagamento, se já houve demissão
  • Extrato do FGTS
  • Controles de ponto, escalas de trabalho e comprovantes de horário, se tiver
  • Mensagens, e-mails e áudios relacionados ao trabalho
  • Atestados e documentos médicos, se houve adoecimento
  • Nome e contato de colegas que presenciaram os fatos

Sua situação se encaixa em alguma dessas demandas?

O contato inicial serve para entender o caso e verificar se ele se enquadra nas áreas de atuação do escritório.

O conteúdo deste site tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou orientação jurídica sobre casos concretos. Cada situação depende de análise individualizada. Publicidade em conformidade com o Estatuto da Advocacia, o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.

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