A empresa não emitiu a CAT: o que o trabalhador pode fazer

A Comunicação de Acidente de Trabalho é o documento que registra o acidente perante a Previdência Social. É a partir dela que o benefício do INSS pode ser classificado como acidentário, e essa classificação produz efeitos que vão muito além do papel: define a carência exigida, a estabilidade no emprego e o recolhimento do FGTS durante o afastamento.

Por isso a ausência da CAT assusta tanto o trabalhador. A pergunta que chega ao escritório é quase sempre a mesma: se a empresa não emitiu, perdi meus direitos?

A obrigação é da empresa, e tem prazo

O art. 22 da Lei nº 8.213/1991 determina que a empresa ou o empregador doméstico comuniquem o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. O descumprimento sujeita o empregador a multa aplicada e cobrada pela Previdência Social.

O § 1º do mesmo artigo assegura que o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato da categoria, recebam cópia fiel da comunicação.

Se a empresa não emitir, outras pessoas podem emitir

Este é o ponto que costuma ser desconhecido. O § 2º do art. 22 é expresso:

Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.

Duas consequências práticas. A primeira: a lista de legitimados é ampla, e o próprio trabalhador está nela. A segunda, e mais importante: quando a CAT é emitida por um desses legitimados, o prazo do primeiro dia útil não se aplica. Não há, portanto, uma data a partir da qual o registro se torne impossível.

E o § 3º acrescenta que essa comunicação não exime a empresa da responsabilidade pelo descumprimento da sua própria obrigação. O trabalhador emitir a CAT não resolve o problema do empregador; apenas protege o trabalhador.

Onde registrar

O cadastro é feito no sistema de Comunicação de Acidente de Trabalho do INSS, pela internet ou pelo aplicativo Meu INSS. Havendo indisponibilidade do sistema, o atendimento pelo telefone 135 é o canal indicado pelo próprio INSS.

O formulário exige dados do empregador, dados do acidentado, dados do acidente e as informações do atendimento médico. Vale reunir tudo antes de começar, porque o sistema não envia o formulário com campos obrigatórios em branco.

O que a falta da CAT não impede

A CAT é um registro, não é o acidente. A ausência dela cria um obstáculo probatório, não extingue o direito. O nexo entre o trabalho e a lesão pode ser demonstrado por outros meios: prontuários e laudos médicos, atestados do médico assistente, comunicações internas da empresa, registros de atendimento de emergência, fotografias do local e do equipamento, comprovantes de entrega de EPI, testemunhas.

Em doenças ocupacionais o quadro é ainda mais frequente, porque muitas vezes não há um evento único e datado — há um agravamento ao longo de anos. Nesses casos a construção da prova depende do histórico profissional e da documentação médica acumulada.

O que fazer desde já

  • Procurar atendimento médico e guardar todos os documentos, inclusive os de urgência.
  • Comunicar o acidente à empresa, de preferência por escrito, e guardar o comprovante.
  • Se a empresa não emitir a CAT, registrar você mesmo pelos canais do INSS.
  • Guardar comprovantes de despesas com tratamento, medicamentos e deslocamento.
  • Anotar nome e contato de quem presenciou o acidente.

Cada situação depende de análise individualizada, e a classificação do benefício costuma ser decidida com base no conjunto da documentação médica. Se você quiser entender o que se aplica ao seu caso, veja a página sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais ou fale com o escritório.

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